30/4/09
BOA TARDE…

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.

As empresas Primeiro Nível Operadora de Turismo e Aerolineas Argentinas foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao cantor Zeca Pagodinho, segundo decisão da 51º Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
Insatisfeito com o serviço prestado durante a viagem para Bariloche, Zeca Pagodinho processou as empresas alegando diversos problemas com o pacote turístico, adquirido para passar férias com a família, em julho de 2008.
O músico alegou que não teve ajuda dos agentes da empresa quando chegou na Argentina. O voo de volta para o Brasil atrasou quatro horas, sem que justificativas fossem dadas aos passageiros. Na escala de duas horas que o avião fez em Buenos Aires, ninguém pôde descer, os banheiros permaneceram trancados e os serviços de bordos foram suspensos. Ainda de acordo com o seu relato, ninguém da equipe falava português para dar explicações.
Segundo o juiz Alessandro Oliveira Felix, responsável pela determinação, as empresas poderão entrar com recurso.
Última Instância entrou em contato com a Primeiro Nível Operadora de Turismo e o responsável não estava disponível para atender. A Aerolineas Argentinas também foi procurada, sem retorno até o momento.
FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou na última terça-feira (28/4) um professor da disciplina de Agronomia, da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), a pagar multa por fazer comentários racistas na sala de aula.
De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), ele teria dito no primeiro dia de aula, em março de 2000, as frases: “os negrinhos da favela só tinham os dentes brancos porque a água que bebiam possuía fluor” e “soja é que nem negro, uma vez que nasce é difícil de matar”.
A faculdade chegou a abrir uma comissão de sindicância para apurar o caso e concluiu que não havia conotação racista nas afirmativas do professor, alegando que ele tinha “o intuito de criar um ambiente mais descontraído no primeiro dia de aula”, além de usar também outras expressões informais e usuais no meio rural para se referir à raça negra.
A Procuradoria recorreu ao Tribunal, já que a ação ajuizada pelo MPF foi considerada improcedente, declarando que houve ação discriminatória racista e que a fala do professor teria causado constrangimento aos alunos presentes, principalmente ao único aluno negro da sala.
Conforme depoimentos de alunos que testemunharam a cena, houve intenção maldosa na fala do profissional, que chegou a se retratar no final da aula e em aulas posteriores tentando intimidar o aluno ofendido. O acusado negou, afirmando em sua defesa que as frases não tiveram cunho pejorativo e eram decorrentes de ditados conhecidos da zona rural, ditos por agricultores italianos para valorizar o vigor da raça negra.
Segundo o relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, um professor de grau intelectual como o dele não ignoraria o conteúdo racista presente em tais frases e, portanto, “é inequívoca a violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”.
O professor poderá recorrer da decisão. Em primeira instância foi condenado a pagar multa civil, no valor correspondente a um salário de seu cargo universitário; a multa será destinada ao fundo de ação civil pública, incluídas todas as vantagens e adicionais que recebia quando ocorreu o fato.
FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
Um aposentado, vítima de sequestro relâmpago, irá receber do Banco do Brasil a maior parte do dinheiro que foi obrigado a sacar de sua conta no dia do crime, em Belo Horizonte. O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o banco a devolver R$ 40 mil dos R$ 41 mil entregues aos criminosos em oito saques realizados em diversas agências.
Segundo relatos do aposentado, o sequestro ocorreu no dia 27 de setembro de 2007, quando foi abordado por dois indivíduos e levado sob a mira de um revólver para uma agência do Banco do Brasil, onde teve que retirar um extrato de sua conta que revelava a quantia de R$ 5.000, disponível na conta corrente, e R$ 35.643,45 em uma aplicação financeira.
O dinheiro da aplicação foi resgatado, a mando dos sequestradores, que em seguida se dirigiram a diversas agências para efetuar os saques até esgotar o valor descrito. Após ser liberado, o aposentado prestou queixa na polícia, registrando boletim de ocorrência.
A ação movida contra o banco, com o pedido de restituição do dinheiro, foi feita sob a alegação de que, apesar do aposentado nunca ter tido o costume de realizar saques de valor elevado, a instituição financeira autorizou a realização de todas as retiradas, sem qualquer questionamento.
O juiz Jaubert Carneiro Jaques considerou que de fato houve negligência por parte dos funcionários do banco com a segurança do correntista. O banco recorreu ao TJ, sem sucesso. Os magistrados responsáveis pelo caso entenderam que somente após o primeiro saque, de R$ 1.000, a instituição poderia ter uma conduta ativa para proteger o cliente, condenando-a, portanto, ao pagamento dos outros R$ 40 mil.
A relatora do caso, que havia determinado a devolução de R$ 35 mil, alegando que o banco poderia suspeitar das movimentações e tomar as medidas necessárias somente a partir do terceiro saque, ficou parcialmente vencida.
FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou improcedente a reclamação de uma funcionária aposentada da Cagepa (Companhia de Água e Esgoto da Paraíba) que reivindicava reintegração no cargo ou o pagamento de verbas indenizatórias por demissão.
Os pedidos da trabalhadora tinham por base o entendimento do Supremo de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.
Assim, ela reclamava o direito de, mesmo aposentada espontaneamente, continuar trabalhando ou, como alternativa, que fosse demitida e recebesse as verbas indenizatórias do desligamento sem justa causa. Alegava ainda, que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) estaria descumprindo uma decisão do Supremo no Recurso Extraordinário 460700.
No julgamento, a Corte decidiu devolver o processo ao TST para que o avaliasse da maneira como entendesse por direito, apenas afastando o entendimento de que a aposentadoria espontânea extingue automaticamente o contrato de trabalho, o que foi feito. “Vale dizer que ficou preservada a unicidade contratual entre o período anterior e posterior à aposentadoria”, explicou o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto.
Na ocasião, o TST observou a decisão da Corte de afastar a premissa da extinção do vínculo e considerou sem justa causa a dispensa da empregada, condenando a empregadora o pagamento das verbas rescisórias e de preservar a unicidade contratual dos períodos anterior e posterior à aposentadoria. “O Tribunal Superior do Trabalho assentou a despedida sem justa causa da autora”, disse o relator, respeitando a decisão do TST.
O ministro Marco Aurélio votou contra a decisão, alegando que o TST apreciou um conflito antes não colocado, sobre a dispensa sem justa causa. Para ele, se foi cessado o vínculo porque teria havido a aposentadoria espontânea da prestadora de serviço —não por manifestação de vontade da Cagepa— a consequência natural seria a reintegração da empregada ao posto de trabalho, mas ficou vencido.
FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a remessa dos autos à Corte Constitucional do caso de uma servidora comissionada que mesmo grávida foi exonerada do cargo. Segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, compete ao STF (Supremo Tribunal Federal) julgar o caso.
De acordo com os autos, o TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia) concedeu liminar em mandado de segurança determinando a imediata reintegração da servidora e o restabelecimento de todos os seus direitos funcionais, desde a demissão, ocorrida em dezembro de 2008. Para o TJ, a servidora pública gestante, mesmo comissionada, tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Segundo o estado, a servidora não possui direito liquido e certo já que a Constituição Federal preconiza que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não adquirindo estabilidade a titular do cargo ainda que grávida.
Argumentou, ainda, que o instituto da estabilidade provisória previsto na Constituição não pode ser estendido aos servidores ocupantes de cargos em comissão e que o cumprimento da liminar acarretará grave lesão à ordem e à economia públicas, onerando o tesouro estadual com pagamento indevido.
Segundo o ministro Cesar Rocha, o pedido de suspensão de segurança interposto pelo estado de Rondônia escapa do âmbito de competência do STJ, já que o tema do mandado de segurança tem fundamento constitucional.
FONTE: HUGO SANTOS (RADAR64).
FOTO: RADAR64.
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A moto que ele conduzia bateu em um animal.
Esposa, que estava grávida, escapou.
Foi enterrado na manhã desta quinta-feira (30), em Eunápolis, o corpo de Anderson dos Santos Neves, 26, árbitro de futebol eunapolitano morto em acidente de trânsito no começo da noite de terça-feira (28), na BA-275, próximo à cidade de Belmonte.
Anderson Neves, que era filiado à liga de Futebol de Belmonte e à Federação Baiana de Futebol, seguia em uma motocicleta de 150 cilindradas, com sua mulher Daniela Castro, 24, quando foi surpreendido por uma vaca, que cruzou a rodovia.
O motociclista ainda chegou a ser atendido por médicos de uma ambulância da Veracel e levado para o hospital de Belmonte. Como o quadro de saúde se agravou, ele foi transferido para o Hospital Luiz Eduardo Magalhães, em Porto Seguro, onde morreu por volta das 23h30, de hemorragia interna, após ser submetido à cirurgia. Daniela, que está grávida de oito meses, sofreu queimaduras, provocadas pelo escapamento da moto.
Ánderson estava indo para Belmonte participar de uma reunião de arbitragem, onde seriam discutidos assuntos relacionados ao campeonato local, previsto para começar no mês de maio. O jovem deixa um filho de três anos. O velório aconteceu na Igreja Adventista, no bairro Minas Gerais.
Segundo a polícia de Belmonte, é comum a presença de animais soltos na rodovia estadual, o que contribui para a ocorrência de diversos acidentes, a maioria fatal. Os moradores reclamam que nenhuma providência é tomada. Para piorar, os donos dos animais não são punidos.
FONTE: RADAR64, com informações do NUCOM/PRF.
A 10ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, com o objetivo de implementar reforço de policiamento e fiscalização de trânsito durante o período do feriadão do próximo final de semana, realizará em todo estado a Operação Dia do Trabalho.
A Operação terá início nesta quinta-feira (30) e terminará no domingo (3). Haverá reforço de policiamento e fiscalização de trânsito e dos transportes interestaduais e internacionais de passageiros nas rodovias federais, visando: à prevenção dos acidentes de trânsito e o aumento da segurança nas rodovias federais.
No feriado do ano passado (30/04 a 04/05/2008), ocorreram 84 acidentes, com 54 feridos e 6 mortos. Os acidentes, em sua maioria, ocorreram em virtude do excesso de velocidade (2.599 notificações), ultrapassagem proibida (696 notificações) e o uso de bebidas alcoólicas (17 notificações e 09 prisões).
Serão realizados comandos específicos enfatizando o fator da segurança de trânsito, principalmente quanto: ao excesso de velocidade, às ultrapassagens indevidas, ao consumo de bebidas alcoólicas, ao uso de cinto de segurança, ao transporte clandestino de passageiros, aos equipamentos obrigatórios e sistemas de iluminação e sinalização dos veículos. Serão intensificados, também, as fiscalizações nos estabelecimentos comerciais às margens das rodovias federais, com o objetivo de coibir e reprimir a venda para consumo de bebidas alcoólicas.
Para isso, as Delegacias contarão com, no mínimo, o dobro do efetivo de um dia normal e, todas as equipes dos postos irão trabalhar em regime de escala extra. Trabalharão, também, todo efetivo administrativo da Sede. As férias e licenças dos ocupantes de cargo de chefia foram canceladas e o tempo de folga dos agentes em escala foi reduzido. Ao todo, trabalharão nesta operação 565 policiais.
Serão utilizados durante a Operação 40 etilômetros e 13 radares entre portáteis e fotográficos para coibir o uso de bebida alcoólica e o excesso de velocidade dos condutores, respectivamente. Um dos pontos críticos na Bahia, segundo a PRF, é entre os quilômetros 715 e 720, no perímetro urbano de Eunápolis.
FONTE: AGÊNCIA ESTADO (RADAR64).
Depois de 23 rodadas de negociação com o governo baiano, os policiais civis do Estado decidiram, em assembleia realizada na manhã de hoje, promover três paralisações, de 72 horas cada, para pressionar a administração pública a acatar a reivindicação de elevação salarial da categoria. A primeira está marcada para entre 11 e 13 de maio; a segunda, para entre 20 e 23 de maio; e a terceira ainda não tem data definida.
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) fez uma proposta para que o governo, ao longo dos próximos três anos, começando por 2008, eleve entre 87% e 93% os salários dos servidores. A contraproposta da administração estadual é um reajuste médio de 30% ao longo do mesmo período. “Nosso salário está muito defasado e a proposta do governo está muito longe do que queremos”, alega o presidente do Sindpoc, Carlos Lima. O salário inicial de um policial civil no Estado hoje é R$ 1.620,50. Em nota, a Secretaria da Administração (Saeb) informa que o Estado mantém a intenção de negociar.